CPA
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação – CPAs, são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição – Autoavaliação, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
A CPA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes no Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Sua forma de composição, duração do mandato de seus membros, dinâmica de funcionamento e especificação de atribuições são objeto de regulamentação própria, observando-se as seguintes diretrizes:
I – Necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e pessoal técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada;
II – Ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
A prática da autoavaliação como processo permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação na Instituição. A avaliação, realizada anualmente, é de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na concepção da missão, dos objetivos e metas, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento tanto pessoal – dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo- quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência.
Após a pesquisa e coleta de dados, a Comissão elabora um relatório que é encaminhado ao MEC. O balanço é entregue à reitoria para que seja feita uma autoavaliação e consequentes soluções em recursos para as necessidades encontradas.
Está é uma das principais ferramentas que você possui para promover a melhoria do nosso centro universitário. A Comissão Própria de Avaliação quer, junto com você, melhorar a instituição.
DIMENSÕES AVALIADAS PELA CPA
A realização do projeto de Autoavaliação do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA inclui um roteiro constituído a partir das 10 dimensões constantes no art. 3º da Lei nº 10.861 do SINAES:
- Missão e planos de desenvolvimento institucional;
- Políticas para ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação;
- Responsabilidade social da instituição;
- Comunicação com a sociedade;
- Políticas de pessoal (docentes e técnico-administrativos) e carreiras;
- Organização e gestão;
- Infraestrutura física (de ensino, de pesquisa, biblioteca, etc);
- Planejamento e avaliação (autoavaliação);
- Políticas de atendimento aos estudantes, incluindo egressos;
- Sustentabilidade financeira.
ORGANIZAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO POR EIXOS DE ACORDO COM O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA DO MEC DE AGOSTO DE 2014
Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 (Planejamento e Avaliação) do Sinaes. Inclui também um Relato Institucional que descreve e evidencia os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao PDI, incluindo os relatórios elaborados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) do período que constituiu o objeto de avaliação.
Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes.
Eixo 3 – Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do Sinaes.
Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do Sinaes.
Eixo 5 – Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 (Infraestrutura Física) do Sinaes.
REGULAMENTOS CPA
Christien Lana Rachid
Representante de Docentes –Presidente da CPA
Bernardo Seixas Pinto
Representante de Docentes -Direito
Meire Daiana Morais Damasceno
Representante de Docentes
Marcela da Costa Barrela de Souza
Representante de Técnico-administrativos
Vandira Marcelo da Silva
Representante de Técnico-administrativos
Grasiele de Souza Barroso
Representante dos discentes
Igor de Souza Andrade
Representante de Discentes
Ana Rubia Moraes da Rocha
Representante dos egressos
Lyvia Fabiana Moutinho Lyra
Representante dos egressos
Risoleyde de Almeida Matos
Representante da Sociedade Civil Organizada
Laine dos Santos Maia,
Representante da Sociedade Civil Organizada
Relatórios Gerais do CIESA
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2004/2006
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2006/2008
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2009
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2010
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2011
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2012
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2013
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2014
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2015
Relatório de Auto-Avaliação Institucional 2016
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Institui a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB).
Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
Portaria MEC Nº 2.051, de 9 de julho de 2004. Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
Portaria CONAES Nº106, de 23 de julho de 2004. Apresenta a composição da Comissão Assessora de Avaliação Institucional e suas atribuições.
Roteiro de Auto-avaliação (2004). Destina-se às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) e à comunidade de professores, estudantes e técnico-administrativos das instituições de educação superior brasileiras.
Avaliação Institucional Externa (2005). Apresenta as diretrizes e instrumentos para a avaliação externa de instituições de educação superior.
Portaria nº 300, de 31 de janeiro de 2006. Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educção Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior. Estabelece diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação, em conformidade com suas atribuições legais de coordenação e supervisão do processo de avaliação da educação superior.
Instrumento de Avaliação de Cursos. Institui a avaliação das instituições de educação superior, de cursos e do desempenho dos estudantes de forma integrada, apresento à sociedade brasileira o novo Instrumento Único de Avaliação de Cursos de Graduação.
Portaria MEC nº 563, de 21 de fevereiro de 2006. Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Portaria MEC nº 1.026, de 12 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Lei Federal Nº 10.870, de 19 de maio de 2004. Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
Portaria INEP nº 31, de 17 de fevereiro de 2005. Estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações externas das Instituições de Educação Superior (IES).
Resolução INEP nº 1, de 4 de maio de 2005. Dispõe sobre a composição das Comissões Multidisciplinares de Avaliação de Cursos e sua sistemática de atuação.
Portaria MEC nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Dispõe sobre a renovação de reconhecimento de cursos de graduação e de tecnologia.
Decreto Federal nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto Federal nº 5.786, de 24 de maio de 2006. Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
Portaria MEC n.º 1.027, de 15 de maio de 2006. Dispõe sobre banco de avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA, e dá outras providências.
Portaria MEC nº 1, de 10 de janeiro de 2007. Aprova o calendário de avaliações do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES para o triênio 2007/2009.
Ofício MEC INEP DEAES nº 000913/2008, de 15 de abril de 2008. Dispõe sobre o relatório de auto-avaliação em atraso. Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005. Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.
Programa de Avaliação Institucional do CIESA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DO MEC
Últimas avaliações do período jan/2004 à mai/2018
RESULTADOS INSTITUCIONAIS | ||
IES | Indicadores de Qualidade | Conceito de Avaliação |
IGC – Índice Geral de Cursos da Instituição | CI – Conceito de Instituição | |
CIESA | 3 (2017) | 3 (2010) |
RESULTADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO | |||
Curso | Indicadores de Qualidade | Conceito de Avaliação | |
ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes | CPC – Conceito Preliminar de Curso de Graduação | CC – Conceito de Curso | |
Administração | 2(2015) | 3(2015) | 4(2013) |
Ciência da Computação | 2(2014) | 3(2014) | 4(2014) |
Ciências Contábeis | 2(2015) | 3(2015) | 3(2012) |
Ciências Econômicas | 2(2015) | 3(2015) | 3(2012) |
Comunicação Social – Relações Públicas | – | – | 4(2016) |
Direito | 3(2018) | 3(2015) | 4(2015) |
Secretariado Executivo | 2(2015) | 3(2015) | 4(2015) |
Turismo | 1(2015) | 2(2015) | 4(2004) |
Pedagogia | 2(2014) | 3(2014) | 4(2014) |
Design de Moda | 3(2018) | 3(2015) | 4(2016) |
Estética e Cosmética | 1(2016) | 3(2016) | 4(2011) |
Gastronomia | 2(2018) | 3(2015) | 3(2016) |
Gestão Ambiental | 2(2013) | 3(2013) | 4(2010) |
Gestão da Qualidade | 1(2015) | 2(2015) | 4(2016) |
Gestão de Segurança Privada | – | – | 5(2017) |
Gestão Pública | 2(2009) | 2(2009) | 4(2010) |
Organização de Serviços Judiciários | – | – | 4(2017) |
Logística | 2(2015) | 3(2015) | 4(2011) |
Tecnologia Em Gestão Financeira | 2(2012) | 3(2012) | 4(2018) |